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Câmara recorre ao STF para manter mandatos de sete deputados e adiar novas regras eleitorais para 2026; entre eles, Lebrão de Rondônia

Presidente da Casa, Hugo Motta, alerta para risco de instabilidade institucional e defende que mudanças nas sobras eleitorais só devem valer nas próximas eleições.

A Câmara dos Deputados recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (19), para tentar reverter a perda de mandato de sete parlamentares, entre eles o rondoniense Lebrão (União Brasil-RO), e defender que as novas regras sobre as chamadas sobras eleitorais só sejam aplicadas a partir das eleições de 2026.

O recurso, liderado pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), argumenta que a decisão do STF, que reinterpretou o sistema de distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais, compromete a segurança jurídica e pode gerar instabilidade institucional.

Quem perde e quem entra

A decisão do Supremo, tomada em março deste ano, determinou a saída de sete deputados federais. São eles:

            •          Silvia Waiãpi (PL-AP)

            •          Dr. Pupio (MDB-AP)

            •          Sonize Barbosa (PL-AP)

            •          Professora Goreth (PDT-AP)

            •          Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

            •          Lebrão (União Brasil-RO)

            •          Lázaro Botelho (PP-TO)

No lugar deles, deverão assumir os deputados:

            •          Tiago Dimas (Podemos)

            •          Rafael Fera (Podemos)

            •          Rodrigo Rollemberg (PSB)

            •          E outros nomes ainda a serem definidos pelo TSE, que precisa refazer os cálculos com base na nova regra.

O que são as sobras eleitorais?

O sistema de sobras eleitorais é o mecanismo utilizado para redistribuir as vagas que restam após a aplicação do quociente eleitoral ; uma fórmula que considera o número total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa.

Em 2021, o Congresso alterou esse sistema, tornando mais flexíveis os critérios de participação dos partidos na distribuição dessas sobras. A mudança, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo STF, que determinou o retorno às regras anteriores.

Três pilares do recurso

No recurso protocolado agora, a Câmara fundamenta sua defesa em três pontos principais:

            1.         Princípio da Anualidade Eleitoral – segundo o artigo 16 da Constituição, qualquer mudança nas regras eleitorais só pode ser aplicada um ano após sua promulgação.

            2.         Segurança Jurídica – reverter mandatos eleitos sob regras vigentes à época comprometeria a legitimidade do processo.

            3.         Precedente do STF – a própria Corte havia decidido, na ADI 7325, que a nova interpretação deveria valer apenas a partir das eleições de 2024.

Impacto no Amapá e no equilíbrio federativo

O Amapá é o estado mais afetado pela decisão: cinco dos seus oito deputados federais perderão o mandato. A situação acendeu o alerta para a perda de representatividade regional e a possível quebra do equilíbrio federativo na composição da Câmara.

Entenda a cronologia do caso

            •          2021 – Congresso aprova novas regras para as sobras eleitorais

            •          Outubro de 2022 – Eleições são realizadas com base nessas regras

            •          Abril de 2023 – STF declara a mudança inconstitucional

            •          Março de 2024 – Corte determina a anulação de sete mandatos

            •          Maio de 2024 – Câmara entra com recurso no STF

“A decisão não afeta apenas os parlamentares diretamente envolvidos, mas traz implicações profundas para a estabilidade do processo legislativo e a segurança jurídica do país”, afirmou o presidente Hugo Motta ao anunciar o recurso.

Próximos passos

Cabe ao STF analisar os chamados embargos de declaração apresentados pela Câmara. Se a decisão for mantida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que expedir novos diplomas para os deputados que irão ocupar as vagas.

Por: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação

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