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Advogado Christóvão Dionísio diz que prisão de Maurão de Carvalho foi ilegal e abusiva

Defesa aponta que decisão foi tomada de forma irregular por desembargador, sem respaldo do Tribunal, e que ex-deputado tem direito a indenização

O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho, deixou a prisão semana passada, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a prescrição do processo em que ele respondia por peculato, crime relacionado a desvios de recursos públicos. Segundo a defesa, a prisão, que durou quase quatro meses, foi ilegal, abusiva e baseada em fundamentos anulados pela Justiça.

Em entrevista, o advogado de Maurão, Dr. Christóvão Dionísio, afirma que o ex-deputado foi alvo de uma prisão determinada unicamente por um desembargador relator, e não por decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), o que, segundo ele, caracteriza violação clara do devido processo legal.

Christóvão Dionísio, advogado de Maurão de Carvalho

 “A prisão foi abusiva e ilegal. Quem determinou foi um relator, não o Tribunal. E por que digo que foi ilegal? Porque ele analisou um recurso contra o próprio voto, que foi vencido no julgamento anterior. Isso é um absurdo no direito. É como se um juiz, depois de dar uma sentença, fosse ele mesmo quem julgasse o recurso contra essa decisão”, explicou Dionísio.

 Entenda o que aconteceu

O caso teve início há mais de uma década, com uma denúncia por peculato contra Maurão, relativa a fatos ocorridos no início dos anos 2010, durante sua gestão à frente da Assembleia Legislativa de Rondônia. O processo, no entanto, se arrastou por anos e sofreu idas e vindas na Justiça.

Segundo a defesa, houve um acórdão anterior, em que a própria Câmara do Tribunal fixou dois marcos prescricionais válidos: o recebimento da denúncia e o julgamento definitivo ocorrido em 2024. Nesse intervalo, passaram-se quase 13 anos, ultrapassando o tempo máximo permitido para punição.

No entanto, o desembargador responsável, segundo o advogado, desconsiderou esse entendimento colegiado, determinando a prisão com base em uma condenação anterior, de 2018, que havia sido anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, não poderia mais produzir efeitos jurídicos.

 “Ele criou um terceiro marco que não existe no processo. Usou uma condenação anulada, que era nula de pleno direito. Uma decisão nula não pode ser usada para prejudicar o réu, só pode beneficiar. Isso é um princípio básico do direito”, ressaltou Dionísio.

 Prisões, manobras e demora no julgamento

O advogado também apontou uma sequência de manobras processuais que, na visão da defesa, sustentaram de forma indevida a prisão de Maurão.

De acordo com ele, enquanto o recurso da defesa permanecia sem ser pautado no TJ-RO, o STJ também não podia julgá-lo imediatamente, sob risco de supressão de instância, ou seja, atropelar o julgamento da instância inferior.

Diante desse impasse, a defesa precisou ingressar com diversos pedidos ao STJ. O próprio ministro Rogério Schietti Cruz, relator do habeas corpus nº 986068-RO, reconheceu a situação de abuso e determinou a imediata soltura de Maurão, com o reconhecimento da prescrição do processo.

Na decisão, o ministro destacou que a manutenção da prisão representava “constrangimento ilegal”, extinguindo assim a punibilidade do ex-deputado.

Prisão ilegal pode gerar indenização

O advogado Christóvão Dionísio afirma que a prisão ilegal abre caminho para uma ação indenizatória contra o Estado.

 “Não resta dúvida de que cabe uma ação de indenização pelos danos causados. Foi uma prisão fora dos parâmetros legais, com violação de garantias fundamentais, além de todo o prejuízo à imagem, à liberdade e à vida pessoal e política do ex-deputado”, afirmou.

De volta à vida política

Com o fim do processo e a extinção da punibilidade, Maurão de Carvalho volta a ter seus direitos políticos restabelecidos, o que permite a ele disputar as eleições de 2026, caso deseje retornar à vida pública.

Por: Daniela Castelo Branco

Imagens: Rema TV

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