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Barroso diz que STF julga redes sociais por falta de lei: “Não estamos legislando”

Presidente do Supremo afirma que a Corte só define critérios até que o Congresso regulamente as plataformas digitais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (28) que o tribunal tem sido obrigado a julgar casos envolvendo redes sociais por conta da omissão do Congresso Nacional, que até hoje não aprovou uma lei para regulamentar as plataformas digitais no Brasil.

Segundo Barroso, o STF não está legislando, como frequentemente é acusado, mas apenas criando critérios jurídicos provisórios para casos concretos que chegam à Corte. Ele reforçou que, assim que o Legislativo aprovar uma regulamentação, ela passará a valer, prevalecendo sobre qualquer entendimento do Supremo.

“O Supremo esperou por muitos anos a aprovação de legislação pelo Congresso. A lei não veio, mas nós temos casos para julgar. Portanto, não se trata do Supremo legislar ou invadir a esfera do Legislativo. Nós apenas temos que decidir os casos que chegam aqui”, destacou Barroso.

A fala aconteceu durante o lançamento do livro “Direitos das Plataformas Digitais”, que tem prefácio escrito por ele e discute justamente os desafios da regulação das redes no mundo.

 STF na linha de frente da discussão

O debate sobre a regulação das redes sociais voltou a ganhar força após o ministro André Mendonça devolver para julgamento, na última segunda-feira (26), a ação que discute a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet: regra que hoje só responsabiliza as plataformas se elas descumprirem uma ordem judicial para remover conteúdo.

O entendimento atual é considerado insuficiente por parte dos ministros, já que limita a responsabilização das big techs diante da proliferação de crimes no ambiente digital.

Até aqui, Dias Toffoli e Luiz Fux votaram a favor de ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas, enquanto Barroso apresentou um voto mais moderado, sugerindo responsabilização quando as redes forem notificadas e não agirem, especialmente em casos de crimes evidentes.

 O que diz o livro lançado

O livro lançado nesta quarta-feira reforça a urgência do tema e aponta que, na ausência de uma legislação clara, cabe sim ao STF estabelecer critérios mínimos, pelo menos, nos casos ligados a crimes já previstos em tratados internacionais, como terrorismo, pedofilia e violações aos direitos das crianças e adolescentes.

Para o doutor em Direito e coordenador da obra, Gustavo Borges, temas mais sensíveis e polêmicos, como a desinformação e as fakes news, ainda precisam ser definidos pelo Legislativo, uma vez que não há consenso internacional sobre conceito e limites.

“O restante precisa de um debate do Legislativo. A desinformação, por exemplo, ainda não tem um conceito fechado e não está prevista em tratados internacionais”, explicou Borges em entrevista à CNN.

A visão do especialista dialoga diretamente com o voto de Barroso, que no fim do ano passado deixou claro que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, da forma como está, não protege de maneira adequada os direitos fundamentais da sociedade.

“Ele permite uma inércia das plataformas diante de violações penais evidentes”, concluiu Barroso.

 O que se esperar a partir de agora?

Com a devolução do processo por André Mendonça, caberá ao próprio Barroso, como presidente do STF, definir a data para que o tema vá a julgamento. A expectativa é que isso ocorra nos próximos dias, uma vez que o debate já mobiliza não só o Judiciário, mas também o Palácio do Planalto e parte do Congresso.

Enquanto isso, o impasse permanece: o Judiciário avança onde o Legislativo trava.

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Por: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação

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