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Câmara aprova punição mais dura para quem provocar incêndios em florestas e áreas de vegetação

Projeto também proíbe infratores de contratar com o poder público por cinco anos; texto ainda precisa passar pelo Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas e outras áreas de vegetação. Pelo texto, a pena passa de 2 a 4 anos de reclusão para 3 a 6 anos, além de multa.

A proposta, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e relatada por Patrus Ananias (PT-MG), também estabelece que o infrator ficará proibido de contratar com o poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.

O texto segue agora para análise no Senado.

 Pena pode ser ainda maior

O projeto prevê o agravamento da pena de um terço à metade, se o incêndio:

                •             Colocar em risco iminente a população e a saúde pública em áreas urbanas;

                •             Atingir unidades de conservação ou áreas protegidas;

                •             For praticado por duas ou mais pessoas em conjunto;

                •             Ameaçar espécies raras ou em risco de extinção;

                •             Tiver como objetivo obter vantagem financeira.

Se o crime resultar em morte, a pena pode ser aumentada até o dobro.

Nos casos em que o incêndio expuser a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, a punição pode ser ampliada em um sexto até um terço.

Se for um crime culposo: ou seja, sem intenção, praticado por negligência ou imprudência, a pena será de detenção de 1 a 2 anos, mais multa.

 Queima controlada

O projeto não se aplica às queimas controladas e prescritas, usadas em práticas tradicionais ou de manejo ambiental devidamente autorizadas.

Agora, o texto precisa ser analisado e votado no Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Por: Daniela Castelo Branco/Redação

Foto: Arquivo

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