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STF forma maioria para manter pena de 14 anos a Débora Rodrigues, do “Perdeu, mané”

Cabeleireira foi condenada por participação nos atos de 8 de janeiro; defesa pediu revisão da pena, mas relator rejeitou argumentos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (11), para manter a pena de 14 anos de prisão imposta a Débora Rodrigues dos Santos, condenada por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida após escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio da Corte, em Brasília.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição do recurso apresentado pela defesa da cabeleireira. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, formando a maioria necessária na Turma, composta por cinco integrantes. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Flávio Dino.

O julgamento acontece no plenário virtual, onde não há debates orais entre os ministros; os votos são inseridos diretamente em sistema eletrônico. A previsão é de que o julgamento termine na sexta-feira (13).

O recurso da defesa

Os advogados de Débora pediram a revisão da pena, alegando que a confissão da ré poderia ser considerada como atenuante, conforme previsto no Código Penal. Para eles, esse aspecto não teria sido levado devidamente em conta no momento da fixação da pena.

Alexandre de Moraes, no entanto, não aceitou os argumentos e reforçou que a condenação foi feita com base em um “robusto conjunto probatório”. Segundo ele, não há falhas no julgamento.

“O acórdão analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida […] O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória”, escreveu o ministro em seu voto.

Ele também defendeu que as provas foram devidamente valorizadas pela Corte e que não caberia nova revisão dos fundamentos da condenação.

Condenação e repercussão

Débora Rodrigues foi condenada por cinco crimes:

                •             Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

                •             Golpe de Estado;

                •             Dano qualificado;

                •             Deterioração do patrimônio tombado;

                •             Associação criminosa armada.

Na época do julgamento, os ministros divergiram quanto ao tempo de prisão. Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram por 14 anos; Cristiano Zanin sugeriu 11 anos; e Luiz Fux defendeu pena mais branda, de um ano e seis meses.

Débora chegou a ficar quase dois anos em prisão preventiva e, em março deste ano, teve o direito concedido por Moraes de cumprir a pena em prisão domiciliar.

O caso ganhou repercussão fora do Judiciário. Parlamentares da oposição passaram a usar batons em manifestações a favor do projeto de lei que propõe anistiar os condenados pelos atos de 8 de janeiro: em referência direta à imagem de Débora com batom na mão no dia da invasão.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação

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