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Câmara aprova novas regras para licenciamento ambiental com foco em agilidade e investimentos

Texto segue para sanção presidencial e flexibiliza exigências para empreendimentos estratégicos, gera críticas de ambientalistas e reduz poder de órgãos como Funai, Iphan e ICMBio.

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece novas diretrizes gerais para o licenciamento ambiental no Brasil. A proposta, que segue agora para sanção presidencial, cria tipos de licenças simplificadas, prioriza projetos considerados estratégicos para o país e flexibiliza a atuação de órgãos de proteção ambiental e de direitos de povos tradicionais.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 2159/21 e incorpora 29 emendas do Senado, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). Segundo ele, o novo modelo visa tornar o licenciamento mais ágil, claro e objetivo, “construído com base em diálogo com todos os setores interessados”.

Entre os principais pontos, está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida até mesmo a empreendimentos com significativo potencial de degradação ambiental, desde que considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão que assessora diretamente o presidente da República. Essa licença terá validade de 5 a 10 anos e deverá ser analisada em no máximo 12 meses, com procedimentos simplificados e prioridade em relação a outras licenças.

Também foi aprovada a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que elimina a exigência de estudos de impacto para atividades de pequeno ou médio porte com baixo a médio potencial poluidor. A licença será concedida com base em autodeclaração do empreendedor e terá validade de até 10 anos. Emendas incluídas durante a tramitação passaram a prever vistorias anuais por amostragem, mas a análise técnica dos documentos será facultativa.

Redução do poder de órgãos de controle

Outro ponto polêmico do projeto é a restrição à atuação de órgãos como Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial, que não poderão mais definir de forma autônoma os empreendimentos em que sua manifestação é obrigatória. A participação dessas entidades passa a depender de prazos curtos e de critérios geográficos específicos.

No caso da Funai, por exemplo, o texto limita sua atuação apenas a terras indígenas já homologadas, o que pode deixar de fora cerca de 259 territórios ainda em processo de demarcação, segundo levantamento do Instituto Socioambiental (ISA).

Além disso, a manifestação desses órgãos só será considerada válida se respeitar o prazo de 30 dias (com prorrogação de até 15 dias mediante justificativa), e a autoridade licenciadora não será mais obrigada a justificar tecnicamente a rejeição de pareceres contrários à liberação dos empreendimentos.

Impacto sobre a fiscalização e biomas sensíveis

O projeto também estabelece que, caso o Ibama ou outro órgão federal fiscalize um empreendimento licenciado por um estado e aplique sanções, a última palavra será do órgão que emitiu a licença, que poderá até anular multas e sanções ambientais. Em outras palavras, o poder de fiscalização da esfera federal poderá ser esvaziado, fortalecendo os estados.

No caso da Mata Atlântica, o projeto elimina a exigência de autorização estadual para desmatamento de áreas de vegetação primária ou em estágio avançado de regeneração, desde que a intervenção esteja prevista em licença ambiental emitida. Também reduz a exigência de autorização municipal para vegetações em regeneração intermediária, desde que o município tenha conselho ambiental.

Renovação automática e prazos estendidos

O novo marco legal também permitirá a renovação automática das licenças ambientais por meio de autodeclaração do empreendedor, desde que sejam atividades de pequeno ou médio porte com baixo a médio impacto. Se o pedido for feito até 120 dias antes do fim da licença, a validade será prorrogada automaticamente até que o órgão ambiental se manifeste.

Mineração e empreendimentos viários

No caso da mineração de grande porte ou alto risco, o texto retira a exigência de seguir as normas atuais do Conama, até que uma nova legislação específica seja aprovada. Já empreendimentos de infraestrutura como duplicação de rodovias e instalação de linhas de transmissão passam a ter acesso facilitado à LAC.

Em um ponto controverso, o texto dispensa de licenciamento obras de manutenção e melhoria de infraestrutura já existente, como rodovias pavimentadas e dragagens de manutenção.

Críticas e preocupações

Ambientalistas e organizações da sociedade civil demonstraram preocupação com o novo texto. Entre as críticas, estão a falta de participação de comunidades afetadas, a fragilização da análise técnica e a possibilidade de aumento do desmatamento e de conflitos em áreas indígenas.

Em nota técnica, o Instituto Socioambiental alertou para os riscos de enfraquecimento dos mecanismos de proteção ambiental e de invisibilização de povos e comunidades tradicionais.

Apesar das críticas, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o texto final contemplou cerca de 70% das demandas do governo federal e buscou equilíbrio entre preservação ambiental e crescimento econômico. “A primeira a ser ouvida foi a ministra Marina Silva”, ressaltou Motta.

Agora, o futuro da nova lei de licenciamento ambiental está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá sancionar integralmente, vetar trechos ou o texto completo: decisão que deve reacender o debate entre sustentabilidade e desenvolvimento no Brasil.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação

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