Presidente da Casa, Hugo Motta, alerta para risco de instabilidade institucional e defende que mudanças nas sobras eleitorais só devem valer nas próximas eleições.
A Câmara dos Deputados recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (19), para tentar reverter a perda de mandato de sete parlamentares, entre eles o rondoniense Lebrão (União Brasil-RO), e defender que as novas regras sobre as chamadas sobras eleitorais só sejam aplicadas a partir das eleições de 2026.
O recurso, liderado pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), argumenta que a decisão do STF, que reinterpretou o sistema de distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais, compromete a segurança jurídica e pode gerar instabilidade institucional.
Quem perde e quem entra
A decisão do Supremo, tomada em março deste ano, determinou a saída de sete deputados federais. São eles:
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Dr. Pupio (MDB-AP)
• Sonize Barbosa (PL-AP)
• Professora Goreth (PDT-AP)
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
• Lebrão (União Brasil-RO)
• Lázaro Botelho (PP-TO)
No lugar deles, deverão assumir os deputados:
• Tiago Dimas (Podemos)
• Rafael Fera (Podemos)
• Rodrigo Rollemberg (PSB)
• E outros nomes ainda a serem definidos pelo TSE, que precisa refazer os cálculos com base na nova regra.
O que são as sobras eleitorais?
O sistema de sobras eleitorais é o mecanismo utilizado para redistribuir as vagas que restam após a aplicação do quociente eleitoral ; uma fórmula que considera o número total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa.
Em 2021, o Congresso alterou esse sistema, tornando mais flexíveis os critérios de participação dos partidos na distribuição dessas sobras. A mudança, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo STF, que determinou o retorno às regras anteriores.
Três pilares do recurso
No recurso protocolado agora, a Câmara fundamenta sua defesa em três pontos principais:
1. Princípio da Anualidade Eleitoral – segundo o artigo 16 da Constituição, qualquer mudança nas regras eleitorais só pode ser aplicada um ano após sua promulgação.
2. Segurança Jurídica – reverter mandatos eleitos sob regras vigentes à época comprometeria a legitimidade do processo.
3. Precedente do STF – a própria Corte havia decidido, na ADI 7325, que a nova interpretação deveria valer apenas a partir das eleições de 2024.
Impacto no Amapá e no equilíbrio federativo
O Amapá é o estado mais afetado pela decisão: cinco dos seus oito deputados federais perderão o mandato. A situação acendeu o alerta para a perda de representatividade regional e a possível quebra do equilíbrio federativo na composição da Câmara.
Entenda a cronologia do caso
• 2021 – Congresso aprova novas regras para as sobras eleitorais
• Outubro de 2022 – Eleições são realizadas com base nessas regras
• Abril de 2023 – STF declara a mudança inconstitucional
• Março de 2024 – Corte determina a anulação de sete mandatos
• Maio de 2024 – Câmara entra com recurso no STF
“A decisão não afeta apenas os parlamentares diretamente envolvidos, mas traz implicações profundas para a estabilidade do processo legislativo e a segurança jurídica do país”, afirmou o presidente Hugo Motta ao anunciar o recurso.
Próximos passos
Cabe ao STF analisar os chamados embargos de declaração apresentados pela Câmara. Se a decisão for mantida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que expedir novos diplomas para os deputados que irão ocupar as vagas.
Por: Daniela Castelo Branco
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