ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) não pode ser usada como recurso contra decisão da Turma.
Ministros do Supremo Tribunal Federal(STF) veem como natimorta a ação ajuizada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta em favor do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Na avaliação de magistrados, o instrumento utilizado por Motta não pode ser usado para contestar uma decisão já tomada pela primeira turma.
O colegiado livrou Ramagem de responder pelos crimes cometidos após a diplomação como a deterioração de patrimônio tombado, mas manteve a validade das demais acusações, como golpe de estado e organização criminosa.
A decisão desagradou a Câmara, que havia decidido suspender a íntegra da ação penal. Parlamentares de oposição passaram a pressionar Motta por uma reação.
O presidente da Câmara optou então por uma ADPF e não, por um recurso contra a decisão da turma. Entende-se com isso, que essa foi uma manobra para forçar a discussão do caso pelo plenário, com o quórum completo, e não pelo colegiado menor.
Por: Redação
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