Decisão definitiva da Justiça Federal coloca Cassol na mira da Lei da Ficha Limpa e reacende debate sobre corrupção em prefeituras do interior
O ex-senador e ex-governador de Rondônia Ivo Cassol terá que devolver mais de R$ 1,5 milhão aos cofres da Prefeitura de Rolim de Moura por conta de acusações de supostas fraudes em licitações realizadas entre 1998 e 2001, período em que comandava o município. A decisão, unânime e definitiva, foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e não cabe mais recurso.
Além do ressarcimento por danos materiais, Cassol e a empresa Construtel Terraplanagem — uma das principais beneficiadas pelo esquema — foram condenados ao pagamento de uma indenização adicional de aproximadamente R$ 391 mil por danos morais coletivos. Os valores serão atualizados até o momento do pagamento.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), houve um esquema de fracionamento de despesas para enquadrar contratos na modalidade “convite”, o que dribla a exigência de maior rigor e transparência exigidos na “tomada de preços”, obrigatória para valores mais altos. Essa manobra permitia direcionar as licitações para empresas próximas ao então prefeito; muitas delas sem capacidade técnica para executar as obras, funcionando como meras fachadas.
A prática, conhecida como “licitação de fachada”, resultou em prejuízos diretos ao erário e enfraqueceu o princípio da concorrência pública. O TRF1 reforçou que, mesmo sem comprovação de superfaturamento, a simples manipulação do processo licitatório já fere os interesses da administração pública e da população.
Inelegibilidade e impacto político
A condenação agrava a situação jurídica de Cassol e pode torná-lo inelegível, conforme determina a Lei da Ficha Limpa. A lei impede a candidatura de políticos condenados em decisão definitiva ou por órgão colegiado por atos de improbidade administrativa que causem dano ao patrimônio público ou violem princípios da administração.
Neste caso, a condenação por fraudes em licitações, enquadrada como improbidade administrativa, tem potencial para impedir que o ex-senador dispute novas eleições, especialmente se consideradas outras decisões anteriores, como a do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2013 já o condenou por práticas semelhantes em Rolim de Moura.
Em 2018, aliás, Cassol teve sua candidatura ao Senado barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), justamente com base na condenação do STF. O novo revés reforça o peso das decisões colegiadas sobre sua trajetória política.
Um alerta que vem do interior
O caso traz à tona uma discussão importante sobre a fiscalização de contratos públicos, especialmente em cidades do interior, onde muitas vezes a transparência não acompanha o volume de recursos movimentados. Em publicações nas redes sociais, moradores de Rondônia repercutiram a decisão, destacando a importância de responsabilização de agentes públicos, mesmo anos depois dos fatos.
Para Rolim de Moura, a decisão representa a chance de reparar, ao menos em parte, os danos causados ao município. Os valores recuperados poderão reforçar os cofres públicos e servir como exemplo de que a Justiça pode, sim, alcançar quem comete irregularidades, independentemente de cargo ou influência política.
A sentença também deixa um recado claro: práticas que desrespeitam a legalidade e a ética na gestão pública não passam mais despercebidas. A esperança é que o exemplo sirva como estímulo à vigilância da sociedade civil e dos órgãos de controle.
Texto: Redação
Foto: Divulgação/ Senado Federal