Governo argumenta que etapas de avaliação perderam sentido para recursos que já foram aplicados
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifeste sobre a possibilidade de dispensar os ministérios de avaliarem os planos de trabalho relacionados às chamadas “emendas Pix” que já foram gastas ou que estão em fase de execução. O pedido partiu do próprio governo federal.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), como muitos desses recursos parlamentares, repassados a Estados e municípios entre 2020 e 2024, já estão executados ou em andamento, a análise técnica pelos ministérios seria, agora, uma etapa desnecessária. O objetivo inicial dessa avaliação era garantir a orientação, correção e validação prévia das propostas, o que já não seria possível após a aplicação das verbas.
A manifestação da União veio depois de uma decisão de Dino, em abril, que obrigava governadores e prefeitos a prestarem contas dos recursos em até 90 dias corridos, prazo que ainda está em vigor. Na ocasião, o ministro estabeleceu que as pastas setoriais do governo federal deveriam analisar os planos de trabalho para validar a correta destinação das emendas.
Agora, com o novo pedido, caberá ao presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, elaborar um parecer técnico. O prazo dado para o tribunal é de 15 dias úteis. Além de avaliar a dispensa, o TCU também deverá sugerir procedimentos que garantam a transparência sobre os recursos já executados ou em execução.
Outro desdobramento importante é que Dino marcou uma reunião técnica para o dia 5 de agosto com representantes de bancos públicos e privados. O objetivo será encontrar soluções tecnológicas para superar dificuldades de rastreamento da execução das emendas, uma demanda que o próprio TCU já reconheceu, apontando “limitações técnicas significativas” para monitorar os repasses via transferências especiais.
A expectativa é que, com essas definições, o governo e os órgãos de controle consigam conciliar a transparência com a viabilidade prática de prestação de contas, principalmente nos casos em que os recursos já foram movimentados ou estão em fase avançada de execução.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/STF