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Justiça rejeita mandado de segurança do vice-governador de RO por erro na via jurídica

Desembargador entendeu que questionamento contra emenda à Constituição estadual deveria ser feito por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo vice-governador Sérgio Gonçalves da Silva contra o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano. A decisão foi tomada pelo desembargador Francisco Borges, que considerou inadequado o uso do instrumento jurídico para questionar a Emenda Constitucional 174, aprovada no último dia 17 de junho.

Segundo o relator, o mandado de segurança não é a via apropriada para contestar a validade de uma emenda à Constituição Estadual. Isso porque se trata de um mecanismo normativo de caráter abstrato e geral, o que exigiria a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e não de um mandado de segurança.

A emenda em questão determina que o governador continue exercendo plenamente suas funções durante ausências autorizadas, por meio de ferramentas digitais, restringindo a substituição pelo vice-governador apenas quando houver comunicação expressa à Assembleia Legislativa ou impedimento legal.

Na petição, a defesa de Sérgio Gonçalves alegou que a norma esvazia o papel constitucional do vice, violando o modelo de substituição automática previsto na Constituição Federal. O objetivo era suspender imediatamente os efeitos da emenda e declarar sua inconstitucionalidade.

No entanto, para o desembargador, o pedido representa um “controle abstrato de constitucionalidade”, o que torna inadequado o uso do mandado de segurança. Ele reforçou ainda que “o suposto prejuízo ao exercício do mandato de vice-governador decorre diretamente da própria dicção da norma, e não de um ato administrativo individualizado que a aplique”.

Apesar de indeferir a ação, o magistrado deixou claro que a defesa poderá ingressar com outro tipo de processo, desde que utilize os instrumentos jurídicos apropriados.

Texto: Daniela Castelo Branco/Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional

Foto: Divulgação

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