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Luto gestacional e neonatal: nova lei garante acolhimento e dignidade às famílias enlutadas

Norma sancionada por Lula assegura atendimento humanizado no SUS, direito ao registro do natimorto com nome e apoio psicológico; medida entra em vigor em 90 dias.

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (26), uma lei que representa um passo enorme em empatia, acolhimento e dignidade para famílias que enfrentam a dor mais difícil: a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.

A Lei nº 15.139 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que passa a integrar oficialmente os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Na prática, isso significa que mães, pais e familiares terão direito a um atendimento mais humanizado, cuidadoso e respeitoso no momento do luto.

A norma começa a valer em 90 dias e traz uma série de diretrizes que buscam, sobretudo, amparar e minimizar os impactos emocionais, físicos e sociais dessas perdas tão devastadoras e, muitas vezes, silenciadas pela sociedade.

O que muda na prática?

Entre as principais garantias que a lei estabelece, estão:

  • Atendimento acolhedor, ágil e eficiente, com profissionais capacitados;
  • Encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta, preferencialmente em casa ou na unidade de saúde mais próxima;
  • Direito de as famílias se despedirem do bebê, no tempo que precisarem, com suporte adequado;
  • Possibilidade de escolher se desejam realizar rituais de despedida, sepultamento ou cremação, sempre com respeito às crenças e vontades dos pais;
  • Acomodação em ala separada de outras puérperas, evitando a exposição a situações que possam gerar ainda mais sofrimento;
  • Direito a um acompanhante no parto do natimorto;
  • Registro formal do óbito no prontuário;
  • Direito a receber itens de lembrança, como a impressão digital ou plantar do bebê, caso os pais desejem;
  • Assistência social nos trâmites burocráticos e legais relacionados à perda.

Um nome, uma história

Um dos pontos mais simbólicos e emocionantes da nova lei é a alteração na Lei dos Registros Públicos. A partir de agora, os pais têm o direito de registrar oficialmente o nome do natimorto, honrando a existência desse filho que, embora não tenha permanecido fisicamente, deixou marcas profundas na história da família.

Até então, as certidões de natimorto eram frias, impessoais, trazendo apenas dados técnicos. Agora, esses registros passam a carregar o nome que foi pensado, sonhado e escolhido com amor.

A dor que precisa ser acolhida

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que é um dos autores do projeto de lei, definiu o luto materno e parental como uma “dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias”. Segundo ele, a aprovação da lei é uma resposta de humanidade, respeito e acolhimento a quem vive esse luto tão particular, mas tão pouco falado.

Outubro: mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil

A legislação também oficializa outubro como o Mês de Conscientização sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. Uma oportunidade não apenas de sensibilizar a sociedade, mas também de promover campanhas, capacitações e ações que ajudem a construir uma rede de empatia e cuidado.

Responsabilidade compartilhada

A implementação da nova política será responsabilidade conjunta da União, dos Estados e dos Municípios. Cada esfera terá o dever de garantir formação de profissionais, oferecer apoio psicológico, criar protocolos e assegurar que esse atendimento humanizado se torne realidade em todo o país.

A partir de agora, mães, pais e famílias não estarão mais sozinhos nesse caminho tão doloroso. O Estado passa, enfim, a reconhecer não só a dor, mas também o amor que existe, mesmo quando a vida não pôde acontecer como se sonhou.

Por: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação

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