Prazo para regularização termina na próxima segunda-feira (19); sem o documento em dia, cidadão perde acesso a diversos serviços.
Mais de 5 milhões de brasileiros ainda não regularizaram sua situação eleitoral e podem ter o título cancelado a partir da próxima segunda-feira (19), segundo alerta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, pouco mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para resolver pendências.
“Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE em nota oficial.
São considerados faltosos os eleitores que deixaram de votar ou justificar a ausência nas três últimas eleições (lembrando que cada turno conta como uma). Nesses casos, o título é passível de cancelamento, o que pode gerar uma série de restrições: desde impedimento para tirar passaporte e CPF até obstáculos para assumir cargos públicos, renovar matrícula em universidades e participar de licitações.
Quem não é afetado pelo cancelamento
Ficam de fora da regra os eleitores para quem o voto é facultativo: menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas. Também não têm o título cancelado pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar e quem teve justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
O procedimento é simples e pode ser feito pelo site do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou pelo aplicativo e-Título. Ao acessar o autoatendimento eleitoral, o cidadão pode consultar sua situação e, se necessário, emitir a guia para pagamento de multa. Também é possível buscar atendimento presencial nos cartórios eleitorais com documento oficial com foto e, conforme o caso, comprovantes de votação, justificativa ou quitação de multas.
Justificativa eleitoral
Para quem estava fora do país no dia da votação, a justificativa pode ser apresentada até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil. O processo pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentação que comprove a ausência.
Por: Daniela Castelo Branco
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