Home / Geral / Nova lei endurece penas para crimes em escolas e amplia proteção a profissionais da Justiça

Nova lei endurece penas para crimes em escolas e amplia proteção a profissionais da Justiça

Sancionada por Alckmin, medida classifica ataques em instituições de ensino como crimes hediondos e responde à escalada da violência escolar no país

Entrou em vigor a Lei 15.159, sancionada nesta quinta-feira (3) pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, que endurece as penas para crimes cometidos em ambientes escolares e amplia a proteção a membros do sistema de Justiça. A nova legislação altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, com foco em coibir a crescente onda de violência em escolas, creches e universidades no Brasil.

A proposta, originada no Projeto de Lei 3.613/2023, foi elaborada sob iniciativa do então ministro da Justiça Flávio Dino, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela foi aprovada no Senado em junho e relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que destacou o crescimento preocupante da violência escolar: de 3.771 casos em 2013 para mais de 13 mil em 2023, metade com uso de agressão física.

Principais mudanças

A nova legislação prevê:

  • Aumento da pena para homicídios cometidos em instituições de ensino, que agora pode chegar a 30 anos de prisão;
  • Agravantes para lesões corporais dolosas, com possibilidade de aumento de pena de até dois terços, especialmente quando a vítima for pessoa com deficiência ou estiver sob responsabilidade direta do agressor (como alunos sob autoridade de professores ou funcionários);
  • Classificação de crimes hediondos para homicídios e lesões gravíssimas ou seguidas de morte em ambiente escolar, o que implica regras mais rígidas para o cumprimento da pena, como início em regime fechado e maior tempo antes da progressão de regime.

Proteção a profissionais da Justiça

A lei também estende essas regras mais severas para crimes contra membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de justiça, quando estiverem no exercício da função ou forem alvo em razão dela. A proteção alcança cônjuges e parentes até o terceiro grau, incluindo relações por afinidade.

A inclusão desse trecho foi feita por emendas do relator Fabiano Contarato, após discussões no Congresso sobre os riscos crescentes a esses agentes públicos.

Contexto alarmante

A medida vem em resposta ao aumento de ataques a escolas no Brasil. Entre 2001 e 2023, foram registrados 43 atentados com violência extrema em instituições de ensino, que deixaram 53 mortos e 115 feridos: sendo 15 ataques apenas no ano passado.

Além disso, postagens com ameaças a escolas nas redes sociais cresceram 360% entre 2021 e 2025, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Uma pesquisa do IBGE apontou ainda que 10,8% dos estudantes entre 13 e 17 anos deixaram de ir à escola por medo da violência.

Outras medidas aprovadas

Na mesma data, Alckmin também sancionou a Lei 15.163, que eleva penas para crimes como abandono de incapaz, maus-tratos e exposição de idosos e pessoas com deficiência a situações de risco. A punição para abandono, por exemplo, subiu de 6 meses a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão.

Repercussão

A sanção das leis foi repercutida positivamente por setores da sociedade, especialmente por educadores e profissionais da Justiça. Apesar disso, parlamentares como o senador Confúcio Moura (MDB-RO) alertaram que o endurecimento das penas, embora necessário, deve vir acompanhado de políticas preventivas, com foco na saúde mental dos alunos, combate ao bullying e atuação mais eficaz das plataformas digitais na contenção de conteúdos extremistas.

Com a nova lei, o governo federal busca dar uma resposta firme à violência que ameaça a segurança de estudantes, professores e servidores da Justiça, mas especialistas reforçam: o enfrentamento do problema exige ação conjunta e contínua entre poder público, famílias, escolas e a sociedade.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *