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O que muda: Alta do IOF volta a valer com efeito retroativo após decisão do STF

Tributo incidirá sobre várias operações financeiras realizadas desde junho; “risco sacado” ficou de fora.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (17), restabeleceu o aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) instituído por decreto do governo federal. Com isso, as novas regras voltam a valer com efeito retroativo; ou seja, operações realizadas desde 27 de junho, data em que o decreto havia sido derrubado pelo Congresso, passarão a ser tributadas conforme os novos parâmetros.

A medida provocou reação no mercado e entre empresários, especialmente porque afeta diretamente operações de crédito, câmbio, aportes em seguros e transações internacionais. Por outro lado, Moraes excluiu da decisão a tributação sobre o chamado “risco sacado”: mecanismo amplamente utilizado no varejo para antecipação de recebíveis.

O que volta a ser tributado com alíquota maior

Confira o que muda com a volta da alta do IOF:

  • Seguros de vida (VGBL): passa a incidir IOF de 5% sobre aportes mensais acima de R$ 300 mil. A partir de 2026, a cobrança será sobre valores que ultrapassarem R$ 600 mil, independentemente do número de instituições;
  • Cooperativas de crédito: operações com valor superior a R$ 100 milhões por ano passam a ser tributadas como empresas convencionais;
  • Cartões internacionais: alíquota para compras no cartão de crédito ou débito no exterior sobe de 3,38% para 3,5%;
  • Crédito para empresas: inclusive as optantes pelo Simples Nacional, passam a pagar 0,38% sobre operações;
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): aquisição primária passa a ter alíquota fixa de 0,38%;
  • Câmbio e moeda em espécie: o IOF sobe para 3,5% em operações como compra de moeda estrangeira;
  • Saída de recursos não especificada: operações genéricas de envio de dinheiro ao exterior também terão cobrança de 3,5%.

“Risco sacado” fica fora da nova tributação

A única exceção admitida por Moraes foi sobre as operações conhecidas como “risco sacado”, muito comuns no comércio varejista. Nesse tipo de transação, o fornecedor antecipa o valor das vendas futuras com aval do cliente, prática que, segundo o ministro, não pode ser equiparada a uma operação de crédito para fins de tributação.

Para Moraes, o decreto presidencial “incorreu em inconstitucionalidade” ao tentar ampliar o alcance do IOF sem respaldo legal. “O excesso normativo pretendia regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente”, justificou.

Decisão favorece governo, mas gera insegurança

Com a decisão, o decreto legislativo que havia anulado a alta do IOF perde validade, e o texto original do governo volta a vigorar. A decisão é vista como favorável ao Executivo, que tenta reforçar o caixa diante do cenário fiscal apertado, mas aumenta a sensação de insegurança jurídica, sobretudo entre pequenos e médios empresários.

A expectativa agora é de que o impacto da medida seja sentido nas próximas semanas, especialmente nos setores mais dependentes de crédito, como o varejo e o agronegócio. Enquanto isso, cresce o debate sobre os limites de atuação do Executivo no uso de tributos para fins arrecadatórios e o papel moderador do STF nesse contexto.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação

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