Nova legislação proíbe nomeação de condenados por crimes como estupro, racismo e violência doméstica, reforçando a ética na gestão e a proteção de grupos vulneráveis.
O município de Porto Velho deu um passo importante rumo à integridade na gestão pública. A partir desta terça-feira (21), está em vigor uma nova lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes graves para cargos em comissão ou funções de confiança na administração municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo.
A proposta, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Léo Moraes, tem como foco garantir que pessoas com histórico de violência, preconceito ou abuso não assumam posições estratégicas no poder público local.
A legislação estabelece que, para ocupar cargos de livre nomeação, será exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais. Caso conste condenação definitiva (sem possibilidade de recurso) por um dos crimes listados, a nomeação será automaticamente anulada. E mais: o gestor responsável pode responder por irregularidade administrativa ou civil.
Crimes que barram nomeações
A lei lista, de forma detalhada, os tipos de crimes que tornam alguém inelegível para essas funções. São eles:
Crimes contra a dignidade sexual
A nova regra abrange casos de estupro, assédio, exploração e qualquer ato sexual praticado mediante violência, fraude ou com menores de idade. Entre os crimes listados estão estupro (Art. 213), assédio sexual (Art. 216-A), estupro de vulnerável (Art. 217-A) e divulgação de material pornográfico com menores (Art. 218-C).
Violência contra a mulher
Com base na Lei Maria da Penha, estão proibidas nomeações de pessoas condenadas por agressões físicas, psicológicas, sexuais ou patrimoniais contra mulheres: um reflexo do esforço para combater a violência de gênero.
Crimes contra crianças e adolescentes
A legislação protege os direitos dos menores ao vetar a nomeação de quem tenha sido condenado por maus-tratos, negligência, exploração sexual ou violência física e psicológica.
Violência contra idosos
Com respaldo no Estatuto do Idoso, a lei impede que autores de agressões, abusos ou abandonos contra pessoas com 60 anos ou mais ocupem cargos de confiança.
Racismo e intolerância religiosa
Crimes de discriminação por raça, etnia, cor, religião ou origem também entram na lista. A legislação segue o que determinam as Leis nº 7.716/1989 e nº 9.459/1997, que tratam de racismo e intolerância religiosa, considerados crimes graves e, em alguns casos, inafiançáveis.
Privacidade garantida e impacto social
A consulta dos antecedentes deverá respeitar o sigilo dos dados, preservando a privacidade dos candidatos. A lei também estabelece que seus efeitos se mantêm enquanto a condenação estiver vigente na esfera penal.
Além de resguardar a administração de possíveis escândalos, a medida busca construir um serviço público mais ético, alinhado com valores de justiça e respeito aos direitos humanos. Em um momento de forte mobilização nacional contra a violência e o preconceito, a lei coloca Porto Velho como uma referência regional no enfrentamento a essas questões.
A expectativa é que outras cidades sigam o exemplo e adotem critérios mais rigorosos para a escolha de pessoas que representam o poder público. Afinal, cargos de confiança exigem mais do que competência: exigem conduta compatível com o bem coletivo.
Por: Daniela Castelo Branco
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