Decisão da Corte poupa R$ 131 bilhões e terá efeito imediato sobre milhares de aposentadorias do INSS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (18), manter a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O julgamento, concluído no plenário virtual com placar de 9 a 1, garante uma economia estimada em R$ 131 bilhões para a União, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
O que estava em jogo
O processo teve início com a ação de uma segurada contra o INSS, que contestava o cálculo de sua aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, concedida em 2003. Ela alegava que o fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, não poderia se sobrepor às regras de transição previstas pela Emenda Constitucional 20/1998: o que teria reduzido ainda mais o valor de seu benefício.
A questão, levada ao STF com repercussão geral, impacta diretamente milhares de aposentadorias. A decisão, portanto, não se limita a esse processo específico, mas estabelece um precedente válido para todos os casos semelhantes.
A posição dos ministros
A maioria dos ministros entendeu que o fator previdenciário deve prevalecer. O relator, Gilmar Mendes, destacou que o mecanismo foi criado como parte de um ajuste estrutural necessário para preservar a sustentabilidade do sistema.
Para ele, a fórmula; que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, reforça princípios de equidade e contributividade, essenciais para a manutenção da Previdência.
“Em matéria previdenciária, a confiança legítima opera de forma mitigada, protegendo apenas situações jurídicas consolidadas, como aquelas em que já se completaram todos os requisitos para a concessão do benefício”, afirmou o ministro.
O único voto divergente foi de Edson Fachin, que considerou inconstitucional a aplicação do fator nesses casos. A ministra Cármen Lúcia não registrou voto.
Fim de uma era
O fator previdenciário foi criado em 1999 e marcou gerações de trabalhadores, muitas vezes reduzindo o valor das aposentadorias. Com a reforma da Previdência de 2019, o cálculo foi extinto para a maioria dos segurados, mas ainda aparece em processos que tratam de benefícios concedidos antes das novas regras.
Ao validar sua aplicação em aposentadorias da regra de transição de 1998, o STF não apenas pacifica uma disputa jurídica antiga, como também reforça a linha de que ajustes duros foram, e ainda são, considerados necessários para garantir a sobrevivência do sistema previdenciário brasileiro.
Texto: Daniela Castelo Branco
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