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STF: Zanin vota por indenização a poupadores prejudicados por planos econômicos

Ministro defende ressarcimento por perdas nos planos Bresser, Verão e Collor, e quer reabertura de prazo para adesão aos acordos coletivos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do direito de indenização a poupadores afetados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Em seu voto, apresentado no plenário virtual da Corte, ele reconheceu que, embora os planos tenham base constitucional, os prejuízos causados aos cidadãos precisam ser corrigidos.

A decisão envolve os chamados expurgos inflacionários; diferenças de correção monetária que deixaram de ser aplicadas nas cadernetas de poupança durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990 e 1991). A disputa se arrasta há mais de 30 anos e atinge milhares de brasileiros que tiveram perdas significativas em suas economias na época.

Zanin foi o primeiro a votar e já recebeu o apoio do ministro Gilmar Mendes. Os demais ministros têm até o dia 23 de maio para registrar seus votos no sistema eletrônico do STF.

Ressarcir sem negar a legalidade

Ao apresentar seu voto, Zanin fez uma distinção importante: reconheceu a legalidade dos planos econômicos, mas afirmou que os efeitos danosos decorrentes dessas medidas devem ser reparados.

“É possível, portanto, admitir o caráter constitucional e cogente dos planos econômicos e, ao mesmo tempo, reconhecer que seus efeitos danosos merecem ajustes e correções”, escreveu o ministro.

Zanin ainda destacou que os valores a serem pagos aos poupadores devem seguir o acordo coletivo homologado pelo STF em 2018, que previa indenizações para perdas causadas pelos planos Bresser, Verão e Collor 2. O plano Collor 1, que confiscou valores diretamente das poupanças, só foi incluído no termo aditivo firmado em 2020.

Novo prazo para adesão

O relator também propôs a reabertura do prazo de adesão ao acordo por mais 24 meses. Segundo ele, o número elevado de poupadores impossibilitou que todos conseguissem se manifestar no período anterior, que já havia sido prorrogado.

“Entendo necessário manter aberta a possibilidade de novas adesões, afastando qualquer prejuízo àqueles que ainda não buscaram os valores a que têm direito”, afirmou.

O ministro ainda determinou que os bancos e instituições envolvidas no acordo tomem todas as medidas possíveis para garantir que os poupadores sejam informados e possam aderir dentro do novo prazo.

Histórico da ação

A ação foi apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e, inicialmente, tinha como relator o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 2023. Com isso, o caso passou para Cristiano Zanin, indicado por Lula ao STF.

Embora o julgamento ocorra em ambiente virtual, sem debates ao vivo entre os ministros, a decisão é aguardada com grande expectativa por milhares de brasileiros que ainda esperam uma reparação pelas perdas que sofreram há mais de três décadas.

Por: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação

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