Magistrados são promovidos ou realocados em sessão administrativa que valoriza a carreira e busca agilidade na Justiça.
Na sessão do Tribunal Pleno Administrativo realizada na segunda-feira, 25 de agosto, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), sob a relatoria do corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Barbosa, aprovou a movimentação de nove magistrados; entre promoções e remoções. Essas mudanças foram reconhecidas como essenciais para fortalecer o sistema judiciário e valorizar os profissionais.
No âmbito do serviço público, “promoção” não é apenas uma palavra: é o reconhecimento de dedicação e avanço na hierarquia, seja por merecimento ou antiguidade. Já “remoção” representa uma nova etapa na carreira, com transferência para outra vara ou comarca .
Remoções na 3ª Entrância (Comarca de Porto Velho):
• Leonardo Meira Couto foi removido por antiguidade para a 1ª Vara de Garantias.
• Paulo José do Nascimento Fabrício tomou posse na 2ª Vara de Garantias, por merecimento.
• Flávio Henrique de Melo foi realocado para a Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes, também por antiguidade .
Promoções na 2ª Entrância:
• Haroldo de Araújo Abreu Neto ascendeu ao cargo de juiz da 1ª Vara Criminal de Jaru (antiguidade).
• Gustavo Lindner foi promovido à chefia da 1ª Vara Genérica de Cerejeiras por merecimento.
• Kalleb Grossklauss Barbato assumiu a 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno (antiguidade).
• Matheus Brito Nunes Diniz foi promovido à 2ª Vara Genérica de Machadinho do Oeste (antiguidade).
• Rosiane Pereira de Souza Freire, com merecimento, assumiu a 2ª Vara Criminal de Ariquemes.
• Thiago Gomes de Aniceto recebeu seu provimento inicial na 2ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé, também por antiguidade .
Todas essas mudanças foram acompanhadas pelo projeto “Juiz em Foco”, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), cujo olhar atento valoriza as trajetórias dos magistrados e reforça que ações como essa não apenas impulsionam carreiras, mas elevam a eficiência e a eficácia da Justiça estadual
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/TJ-RO